Para que você receba o seguro desemprego, é necessário atender à algumas exigências do Ministério do Trabalho. Essas exigências se tornaram mais rígidas a partir de 2015, devido à crise econômica. Como o seguro desemprego sai dos cofres públicos, as limitações de acesso a esse dinheiro garantem uma certa saúde às contas públicas.
As exigências que devem ser atendidas são:
Dispensa sem justa causa ou demissão indireta (que dá os mesmos direitos do trabalhador formalmente dispensado)
Estar desempregado no momento em que faz o requerimento do benefício, além de não possuir qualquer outra fonte de renda própria de qualquer natureza
Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário (aposentaria, por exemplo). As exceções são o auxílio acidente e pensão por morte.
E a quantidade de meses trabalhados necessários para dar entrada no seguro desemprego?
Para poder dar entrada e receber o seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, ou seja, ter estado empregado pelos seguintes períodos:
Para 1ª solicitação do seguro desemprego, o trabalhador precisa ter ficado empregado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa
Para a 2º solicitação do seguro desemprego, o trabalhador tem que ter ficado empregado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
Para 3º solicitação do seguro desemprego e demais solicitações, ter trabalhado e recebendo salário durante 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
O Seguro Desemprego deve ser usado pelo trabalhador apenas para um suporte emergencial após a demissão, nunca como sua fonte principal de renda. Corra para sair dele o quanto antes!
https://www.pontorh.com.br/com-quantos-meses-de-trabalho-se-recebe-o-seguro-desemprego/